Chegou a hora de fazer a declaração de imposto de renda 2020, mas primeiro identifique se você é obrigado a declarar ou se você se enquadra nos termos de isenção.
Veja as situações em que uma pessoa física deve fazer o IR, lembrando que é considerado os valores recebidos no ano de 2019.
Quem precisa declarar?
- Todas as pessoas que ganharam acima de R$ 28.559,70 – seja em salário, pró-labore e/ou outras fontes de renda tributáveis na somatória de 2019;
- Quem recebeu acima de R$ 40 mil não tributáveis, isentos ou retidos na fonte em 2019;
- Todos que receberam, em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2019;
- Quem teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, de valor superior à R$ 300 mil reais (soma de todos os bens);
- Quem é estrangeiro e passou à condição de residente no país, seja em qualquer mês, e esteve assim até 31 de dezembro de 2019;
- Quem obteve renda na venda de imóveis residenciais, mesmo que tenha comprado outro imóvel no país em um prazo de 180 dias, e usou a regra da isenção do IR na venda da residência nesta compra. A declaração de ganho desta venda deve ser anexada à DIRPF.
O que precisa ser declarado no IRPF 2020?
Todos os gastos e rendimentos que teve no ano anterior (inclusive os isentos de tributação), bens móveis e imóveis, venda e compra de imóveis, aluguéis, saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, INSS pago a empregados domésticos, gastos com filhos e dependentes, plano de saúde, pensão alimentícia, educação e previdência.
Atenção às alterações!
Algumas mudanças ocorreram na declaração de 2019. Preste atenção para que a declaração seja preenchida de forma correta.
- Filhos e dependentes: obrigatoriamente todos os dependentes precisam ter CPF. No caso de pais separados com guarda compartilhada, o filho deverá constar em apenas um dos IRPF.
- Refis: quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza que declararam ao aderir o programa;
- Despesas no exterior: a Receita Federal entende que as despesas educacionais, científicas e culturais feitas fora do país, e de tratamento médico para si ou dependentes no exterior, não estão sujeitas ao imposto retido na fonte.
Com a exigência da informação do CPF, é possível cruzar os dados para identificar se uma pessoa consta em mais de uma declaração e também inibir más condutas para dedução do imposto.
É muito importante se atentar a todas as informações inseridas no IRPF para que você não caia na malha fina.
Quem está isento do IRPF?
Pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário).
Nesses casos específicos também é possível solicitar a isenção do imposto.
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
- Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma. Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia.
Para maiores informações acesse o site oficial do órgão.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2020
A tabela de alíquotas te ajuda a entender em qual faixa de contribuição você se enquadra, e saber qual percentual deve ser aplicado sobre a sua renda anual para calcular o valor pago à Receita Federal.
Como calcular o IRPF 2019?
Para saber quanto você pagará de imposto, primeiramente é preciso considerar a sua faixa de rendimento e a alíquota relacionada, e depois calcular as devidas deduções.
A Receita Federal disponibiliza um simulador online onde você pode realizar seus cálculos. É simples de usar, você informa seus rendimentos, valores dos dependentes (educação, pensão alimentícia, etc.), despesas médicas e outras deduções como previdência privada, por exemplo.
O programa calcula as alíquotas e abate as quantias devidas, resultando no imposto que deverá ser pago e a alíquota efetiva.
Assim você tem uma ideia do quanto pagará de imposto ou se terá direito a receber a restituição.
Novo Prazo IRPF 2019
Devido a pandemia do coronavírus, o prazo para entregar a declaração do IRPF foi estendido até o dia 30/06/20. Portanto, corra! O prazo está quase acabando.
Porém as datas para restituição não foram alteradas, sendo o primeiro lote pago em maio e o último em setembro.
Geralmente quanto antes você declarar, mais rápido será restituído, porém não tem como saber exatamente em qual lote você estará.
O primeiro lote normalmente é dedicado aos idosos, portadores de doença grave, deficiência física ou mental e professores.
A consulta é rápida, basta acessar o site da Receita Federal.
Declare seu imposto com tranquilidade e segurança
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